No dia 31 de dezembro de 2020, chegou ao fim a validade do Reporto, regime tributário especial criado em 2004 para incentivar investimentos no setor portuário por meio da isenção de impostos.
A prorrogação do prazo esteve em pauta durante o ano passado, mas a única novidade foi o acréscimo de um artigo no Projeto de Lei da BR do Mar, adiando o término da validade para 31 de dezembro de 2021.
Como o texto não foi apreciado a tempo pelo Senado, o setor já não conta mais com as isenções tributárias para investimentos na recuperação, modernização e ampliação dos portos, o que impacta diretamente nos contratos de renovação e novas licitações de áreas arrendadas.